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CST e cClassTrib do IBS e da CBS na NF-e

Na reforma tributária, cada item da NF-e leva um CST e uma classificação tributária (cClassTrib) do IBS e da CBS. O CST diz a situação (tributação integral, alíquota reduzida, isenção…) e o cClassTrib, de 6 dígitos, diz qual regra da lei se aplica. Os 3 primeiros dígitos do cClassTrib são o CST.

Esta página traz só os códigos vigentes que a SEFAZ aceita na NF-e: 104 classificações em 11 CSTs. Código que não está aqui é recusado nesse documento. Para a NFC-e, veja CST e cClassTrib na NFC-e.

No Velo, o CST e o cClassTrib ficam no grupo tributário do produto. Veja IBS, CBS e classificação tributária no Velo. As colunas de redução trazem o percentual oficial de redução da alíquota; a maior parte dos códigos não tem redução. Qual código usar em cada produto é decisão do seu contador.

cClassTribDescriçãoRedução IBSRedução CBS
000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.0%0%
000003Regime automotivo - projetos incentivados, observado o art. 311 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
000004Regime automotivo - projetos incentivados, observado o art. 312 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
000005Operação com EAC destinado à mistura com gasolina A, mas com saída do biocombustível com destinação diversa, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
cClassTribDescriçãoRedução IBSRedução CBS
200002Fornecimento ou importação de tratores, máquinas e implementos agrícolas, destinados a produtor rural não contribuinte, e de veículos de transporte de carga destinados a transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte, observado o art. 110 da Lei Complementar nº 214, de 2025.100%100%
200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, observado o art. 125 da Lei Complementar nº 214, de 2025.100%100%
200004Fornecimento de dispositivos médicos com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH previstas no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 2025, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025.100%100%
200005Fornecimento de dispositivos médicos com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH previstas no Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 2025, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades de saúde imunes, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025.100%100%
200006Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, para incluir dispositivos não listados no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 2025, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025.100%100%
200007Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo XIII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 145 da Lei Complementar nº 214, de 2025.100%100%
200008Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades imunes, observado o art. 145 da Lei Complementar nº 214, de 2025.100%100%
200009Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.100%100%
200010Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades imunes, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.100%100%
200011Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridas por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.100%100%
200012Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.100%100%
200013Fornecimento de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis, calcinhas absorventes e coletores menstruais, observado o art. 147 da Lei Complementar nº 214, de 2025.100%100%
200014Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no Anexo XV da Lei Complementar nº 214 , de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e desde que não cozidos, observado o art. 148 da Lei Complementar nº 214, de 2025.100%100%
200015Venda de automóveis de passageiros de fabricação nacional de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, quando adquiridos por motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em automóvel de sua propriedade, atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do poder público, e que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi), ou por pessoas com deficiência física, visual, auditiva, deficiência mental severa ou profunda, transtorno do espectro autista, com prejuízos na comunicação social e em padrões restritos ou repetitivos de comportamento de nível moderado ou grave, nos termos da legislação relativa à matéria, observado o disposto no art. 149 da Lei Complementar nº 214, de 2025.100%100%
200020Operação praticada por sociedades cooperativas optantes por regime específico do IBS e CBS, quando o associado destinar bem ou serviço à cooperativa de que participa, e a cooperativa fornecer bem ou serviço ao associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.100%100%
200022Operação originada fora da Zona Franca de Manaus que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido na Zona Franca de Manaus que seja habilitado nos termos do art. 442 da Lei Complementar nº 214, de 2025, e sujeito ao regime regular do IBS e da CBS ou optante pelo regime do Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o art. 445 da Lei Complementar nº 214, de 2025.100%100%
200023Operação realizada por indústria incentivada que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na Zona Franca de Manaus, desde que a entrega ou disponibilização dos bens ocorra dentro da referida área, observado o art. 448 da Lei Complementar nº 214, de 2025.100%100%
200024Operação originada fora das Áreas de Livre Comércio que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido nas Áreas de Livre Comércio que seja habilitado nos termos do art. 456 da Lei Complementar nº 214, de 2025, e sujeito ao regime regular do IBS e da CBS ou optante pelo regime do Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o art. 463 da Lei Complementar nº 214, de 2025.100%100%
200030Venda dos dispositivos médicos relacionados no Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 131 da Lei Complementar nº 214, de 2025.60%60%
200031Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 132 da Lei Complementar nº 214, de 2025.60%60%
200032Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero de que trata o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025, observado o art. 133 da Lei Complementar nº 214, de 2025.60%60%
200033Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 133 da Lei Complementar nº 214, de 2025.60%60%
200034Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 135 da Lei Complementar nº 214, de 2025.60%60%
200035Fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza relacionados no Anexo VIII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 136 da Lei Complementar nº 214, de 2025.60%60%
200036Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, observado o art. 137 da Lei Complementar nº 214, de 2025.60%60%
200038Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025.60%60%
200039Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.60%60%
200043Fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações púbicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH, observado o art. 142 da Lei Complementar nº 214, de 2025.60%60%
200047Bares e Restaurantes, observado o art. 275 da Lei Complementar nº 214, de 2025.40%40%
200053Fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, quando classificados como soros ou vacinas, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.100%100%
200054Fornecimento de bem material pela cooperativa de produção agropecuária a associado não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS com anulação de créditos referentes ao bem fornecido, observado o art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.100%100%
cClassTribDescriçãoRedução IBSRedução CBS
410001Fornecimento de bonificações quando constem do respectivo documento fiscal e que não dependam de evento posterior, observado o art. 5º da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
410003Doações que não tenham por objeto bens ou serviços que tenham permitido a apropriação de créditos pelo doador, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
410004Exportações de bens e serviços, observado o art. 8º da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
410006Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
410007Fornecimentos realizados por partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
410008Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
410009Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
410012Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
410013Exportações de combustíveis, observado o art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
410014Fornecimento de produtor rural não contribuinte, observado o art. 164 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
410016Fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos, observado o art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
410017Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada, observado o art. 171 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
410019Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação, observado o art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
410020Exclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentação, observado o art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
410022Consolidação da propriedade pelo credor de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia, observado o art. 200 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
410023Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia constituída em favor de credor em que o prestador da garantia não seja contribuinte, observado o art. 200 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
410024Consolidação da propriedade pelo grupo de consórcio de bem que tenha sido objeto de garantia, observado o art. 204 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
410025Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia constituída em favor do grupo de consórcio em que o prestador da garantia não seja contribuinte, observado o art. 204 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
410026Doações sem contraprestação em benefício do doador, com anulação de crédito apropriados pelo doador referente ao fornecimento doado, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
410027Fornecimento de bens e serviços, desde que vinculados direta e exclusivamente à exportação de bens materiais ou associados à entrega no exterior de bens materiais, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
410029Operações não sujeitas à incidência de IBS e de CBS, alcançadas apenas por obrigação acessória do ICMS, observado o art. 4º da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
410030Estorno de crédito apropriado de bens adquiridos e venham a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio, observado o art. 47 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
410031Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS, observado o art. 544 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
410035Fornecimento realizado por nanoempreendedor, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
410999Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente, observado o art. 4º da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
cClassTribDescriçãoRedução IBSRedução CBS
510001Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão, observado o art. 28 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
cClassTribDescriçãoRedução IBSRedução CBS
515001Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025.60%60%
cClassTribDescriçãoRedução IBSRedução CBS
550001Exportações de bens materiais, observado o art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
550003Regimes de Depósito, observado o art. 85 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
550004Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
550005Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
550006Regimes de Permanência Temporária com suspensão total, observado o art. 88 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
550007Regimes de Aperfeiçoamento (Recof), observado o art. 90 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
550008Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário, de que tratam o inciso I do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
550009GNL-Temporário, de que trata o inciso II do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
550010Repetro-Permanente, de que trata o inciso III do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
550011Repetro-Industrialização, de que trata o inciso IV do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
550012Repetro-Nacional, de que trata o inciso V do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
550013Repetro-Entreposto, de que trata o inciso VI do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
550014Zona de Processamento de Exportação, observado os arts. 99 e 100 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
550015Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto, observado o art. 105 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
550016Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi, observado o art. 106 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
550017Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
550018Desoneração da aquisição de bens de capital, observado o art. 109 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
550019Importação de bem material por indústria incentivada para utilização na Zona Franca de Manaus, observado o art. 443 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
550020Áreas de livre comércio, observado o art. 461 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
550021Fornecimento de produtos agropecuários in natura para contribuinte do regime regular que promova industrialização destinada a exportação, observado o art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
550022Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), observado o art. 106 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
550023Operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta, observado o art. 172 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
550026Regimes de admissão temporária com suspensão total do pagamento dos tributos durante o período de sua permanência na Zona Franca de Manaus, observado o art. 89 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
550027Regimes de Aperfeiçoamento (Drawback), observado o art. 90 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
550028Regimes de Aperfeiçoamento (Admissão temporária), observado o art. 90 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
550029Zona de Processamento de Exportação, observado os art. 102 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
cClassTribDescriçãoRedução IBSRedução CBS
620001Tributação monofásica sobre combustíveis, observados os art. 172 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
620002Tributação monofásica com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis, observado o art. 178 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
620003Tributação monofásica com responsabilidade de retenção de tributos por terceiros, observado o art. 178 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
620004Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ou inferior ao obrigatório, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
620005Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ou inferior ao obrigatório, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
620006Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente, observador o art. 180 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
620007Perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio no regime monofásico sem estorno de crédito, observado o art. 47 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
cClassTribDescriçãoRedução IBSRedução CBS
800001Fusão, cisão ou incorporação, observado o art. 55 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
800002Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares, para cooperativa de que participa das operações antecedentes às operações em que fornece bens e serviços e os créditos presumidos, observado o art. 272 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
cClassTribDescriçãoRedução IBSRedução CBS
810001Crédito presumido sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da Zona Franca de Manaus, observado o art. 450 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
cClassTribDescriçãoRedução IBSRedução CBS
811001Anulação de crédito proporcional ao valor das operações imunes e isentas, observado o art. 51 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
811002Débitos de notas fiscais não processadas na apuração, observado o art. 45 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
811003Débitos apurados após o desenquadramento do regime Simples Nacional, observado o art. 41 da Lei Complementar nº 214, de 2025.0%0%
cClassTribDescriçãoRedução IBSRedução CBS
830001Documento com exclusão da base de cálculo da CBS e do IBS refrente à energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, conforme Art 28, parágrafos 3° e 4°.0%0%

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