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Configurar juros e multa do crediário

Parcela de crediário paga depois do vencimento pode carregar multa e juros. Os percentuais ficam na forma de recebimento Crediário, valem para as vendas feitas a partir da alteração e são aplicados no recebimento, no Gestão ou no PDV, sem conta de cabeça.

  • Combine os percentuais com o financeiro e confira o que a lei do seu ramo permite. O padrão de mercado é multa de 2% e juros de 1% ao mês.
  • A configuração é da forma Crediário. Outras formas de recebimento não têm esses campos.
  1. Acesse Vendas > Formas e Prazos > Formas de recebimento.
  2. No menu ⋮ de Crediário, clique em Editar forma.
  3. Preencha o bloco do crediário:
    • Dias de tolerância: de 1 a 99 dias depois do vencimento em que o pagamento ainda sai sem multa nem juros.
    • Multa por atraso: percentual cobrado uma vez sobre o valor da parcela.
    • Juros por atraso (a.m.): percentual ao mês, convertido em taxa diária pelo Gestão. [captura: edição da forma Crediário com os campos Dias de tolerância, Multa por atraso e Juros por atraso]
  4. Salve pelo botão +. O Gestão confirma com “Forma de recebimento atualizada com sucesso!”.
  1. Acesse Configurações > Configurações gerais e localize o painel Juros por atraso.
  2. Em Forma de cálculo dos juros de mora, escolha Simples ou Composto. No simples, os juros incidem sempre sobre o valor original da parcela, na proporção dos dias de atraso, do mesmo jeito que os boletos cobram. O composto capitaliza dia a dia.
  3. Salve. A escolha vale para contas a receber e a pagar, e aparece no Gestão, no PDV, nos relatórios, no carnê e nas mensagens de cobrança.
  • Cada venda no crediário grava na parcela os percentuais vigentes. Mudar a forma depois não altera parcelas já geradas.
  • No recebimento, passado o prazo de tolerância, o Gestão calcula multa e juros sobre o valor da parcela. Os juros contam todos os dias desde o vencimento, não só os que passaram da tolerância.
  • Vencimento no domingo pago na segunda, ou na segunda pago na terça, não conta atraso.

Como fica o cálculo? Para uma parcela de R$ 100 com multa de 2%, juros de 1% ao mês e 30 dias de atraso: multa de R$ 2,00 e juros de R$ 1,00 no simples, ou R$ 1,00 e alguns centavos no composto. Total de R$ 103,00.

A tolerância vale para a multa e para os juros? Sim. O mesmo número de dias adia os dois.

Quero dispensar os juros de um cliente na hora do recebimento. O operador pode ajustar o valor na tela de recebimento da parcela, conforme a permissão dele. Veja Receber parcelas do crediário.

Apareceu “Insira um valor entre 1 e 99”. O campo de tolerância só aceita esse intervalo. Para não dar tolerância, use 1.

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