ICMS desonerado
ICMS desonerado é o imposto que deixou de ser cobrado por causa de um benefício fiscal: isenção, redução de base de cálculo, suspensão. A SEFAZ quer saber quanto foi deixado de cobrar e por quê, então a nota precisa trazer o valor e o motivo da desoneração nos itens que têm esse benefício.
Quando falta essa informação, a nota volta com a rejeição 627: “O valor do ICMS desonerado deve ser informado”.
Onde fica no Velo
Seção intitulada “Onde fica no Velo”No grupo tributário do produto, em Produtos › Auxiliares › Grupo tributário:
- Motivo da desoneração: o motivo do benefício, conforme a tabela da SEFAZ (por exemplo, produtor agropecuário, órgão público, outros);
- Deduzir ICMS desonerado do total da NF-e: marque quando a regra do seu estado manda abater o valor desonerado do total da nota.
Na NF-e avulsa, os mesmos campos aparecem por item em Alterar tributação.
Esses campos ficam no painel NF-e para contribuinte de ICMS e aparecem quando o CST do grupo é 20, 40, 41 ou 50. São os CSTs em que o Velo envia a desoneração. Nos CSTs 30, 70 e 90 a nota vai sem desoneração.
O valor desonerado é calculado sozinho e só vai na nota quando o motivo está preenchido:
- CST 20: o ICMS que seria cobrado sem a redução, menos o ICMS com a redução;
- CST 40, 41 e 50: o valor do item vezes a alíquota.
O motivo escolhido não muda o valor; ele só informa à SEFAZ por que o imposto não foi cobrado.
Dúvidas comuns
Seção intitulada “Dúvidas comuns”Qual motivo usar? Depende do benefício que o seu produto tem na legislação do seu estado. Confirme com o seu contador.
Marco “Deduzir do total”? Só quando a regra do benefício manda reduzir o preço pelo valor desonerado. Se marcar sem precisar, o total da nota cai.
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