Substituição tributária (ICMS-ST)
Na substituição tributária (ICMS-ST), o ICMS de toda a cadeia de um produto é cobrado de uma vez, no começo dela, normalmente do fabricante ou do importador. Quem vende depois recebe a mercadoria com o imposto já pago e não destaca de novo o ICMS na venda.
Quais produtos estão na ST, e com qual margem, é definido pela legislação de cada estado. O seu contador diz quais produtos da sua loja entram.
Os dois lados da ST
Seção intitulada “Os dois lados da ST”Quem retém (substituto). Calcula e cobra o ICMS das etapas seguintes na própria nota. É o caso de CST 10, 30, 70 e 90, ou CSOSN 201, 202 e 203. Para isso precisa da MVA (Margem de Valor Agregado), que estima o preço de venda ao consumidor final.
Quem já recebeu com ST (substituído). É o caso mais comum no varejo: você compra o produto com ICMS-ST pago e revende. A venda usa CST 60 ou CSOSN 500, e o CFOP costuma ser o 5.405.
Onde fica no Velo
Seção intitulada “Onde fica no Velo”No grupo tributário do produto, em Produtos › Auxiliares › Grupo tributário, ficam:
- o CST ou CSOSN do item;
- MVA ICMS ST, Red. Base ICMS ST, Alíq. interna do destino (ICMS ST interestadual) e Alíq. FCP ST, usados quando a sua empresa é quem retém.
Na NF-e avulsa, os mesmos campos aparecem por item em Alterar tributação. Veja Grupos tributários.
O campo MVA ICMS ST aparece no painel NF-e para contribuinte de ICMS quando o CST é 10, 30, 70 ou 90, ou o CSOSN é 201, 202 ou 203. Com ele, o Velo calcula o ICMS-ST do item sozinho: aplica a MVA sobre o valor do item, desconta a Red. Base ICMS ST, se houver, aplica a Alíq. interna do destino e abate o ICMS próprio.
Na venda de produto substituído (CST 60 ou CSOSN 500), a NF-e leva os valores do ICMS-ST pago na compra, que ficam no cadastro do produto (veja a rejeição 938, abaixo). Com CSOSN 500, eles vão só quando a nota não é a consumidor final.
Dúvidas comuns
Seção intitulada “Dúvidas comuns”Comprei com ST. Vendo com qual CST? Normalmente CST 60, ou CSOSN 500 no Simples Nacional. Confirme com o seu contador.
A nota voltou com “Não informada BCST, pST e ICMSST retido na operação anterior” (rejeição 938). Alguns estados exigem, na venda de produto substituído, os valores do ICMS-ST pago na compra. Na NF-e, preencha no cadastro do produto, painel Tributação, bloco ICMS Retido: Valor da BC do ICMS ST retido, Alíq. cálculo do ICMS ST, Valor do ICMS ST retido e Valor do ICMS Substituto. Os valores são por unidade; o Velo multiplica pela quantidade na emissão. O bloco aparece quando o CST ou CSOSN de consumidor final do grupo tributário é 60 ou 500. Se a rejeição vier numa NFC-e, fale com o suporte: a NFC-e do Velo não leva esses valores.
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