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CST, CSOSN e origem da mercadoria

Cada item da nota leva um código que diz como o ICMS incide sobre ele: tributado, isento, com substituição tributária, com redução de base. Esse código é o CST (Código de Situação Tributária) ou o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), conforme o regime da sua empresa. Junto com ele vai a origem da mercadoria.

  • Empresa do Simples Nacional ou MEI usa CSOSN.
  • Empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real usa CST.

No Velo, isso segue o Enquadramento da empresa, em Configurações › Minhas empresas › Editar empresa. Veja Alterar o regime tributário. O CST e o CSOSN de cada produto ficam no grupo tributário, em Produtos › Auxiliares › Grupo tributário, e o padrão para produtos novos, em Definir tributação padrão dos produtos.

CSOSNSituação
101Tributada com permissão de crédito
102Tributada sem permissão de crédito
103Isenção de ICMS para faixa de receita bruta
201Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
300Imune
400Não tributada
500ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900Outros
CSTSituação
00Tributada integralmente
10Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
15Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
20Com redução de base de cálculo
30Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40Isenta
41Não tributada
50Suspensão
51Diferimento
53Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
61Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
70Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90Outras

Na venda a consumidor final, que inclui a NFC-e, o grupo tributário tem um painel próprio, Tributação para consumidor final (NF-e / NFCe). Nele o Velo oferece só os códigos aceitos nesse tipo de venda: os CSTs 00, 20, 40, 41, 60 e 61 e os CSOSN 102, 103, 300, 400, 500 e 61.

O primeiro dígito do código completo do ICMS na nota é a origem:

OrigemSignifica
0Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1Estrangeira, importação direta
2Estrangeira, adquirida no mercado interno
3Nacional, com conteúdo de importação superior a 40%
4Nacional, produção conforme processos produtivos básicos (PPB)
5Nacional, com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%
6Estrangeira, importação direta, sem similar nacional
7Estrangeira, adquirida no mercado interno, sem similar nacional
8Nacional, com conteúdo de importação superior a 70%

A origem também decide a alíquota do ICMS em venda para outro estado: origens 1, 2, 3 e 8 vão a 4%. Veja DIFAL e alíquota interestadual. No Velo, a origem fica no campo Origem do grupo tributário.

Qual CST ou CSOSN usar? É decisão do seu contador, conforme o produto e a operação.

A nota voltou com “CFOP não permitido para o CST informado”. A combinação de CFOP e CST do grupo tributário não é aceita pela SEFAZ. Revise os dois com o seu contador.

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