DIFAL e alíquota interestadual do ICMS
Quando você vende para outro estado, o ICMS não usa a alíquota interna do seu estado. Ele usa a alíquota interestadual, fixada pelo Senado, e, se o cliente for consumidor final, ainda entra o DIFAL.
Alíquota interestadual: 4%, 7% ou 12%
Seção intitulada “Alíquota interestadual: 4%, 7% ou 12%”| Situação | Alíquota |
|---|---|
| Mercadoria importada ou com conteúdo de importação acima de 40% (origens 1, 2, 3 e 8) | 4% |
| Saída do Sul ou do Sudeste (exceto Espírito Santo) para o Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo | 7% |
| Demais operações entre estados | 12% |
A origem da mercadoria fica no grupo tributário do produto. Veja CST, CSOSN e origem.
Se a nota for para outro estado com a alíquota interna (18%, por exemplo), a SEFAZ recusa com a rejeição 693: “Alíquota de ICMS superior à definida para a operação interestadual”.
No Velo: numa nota para outro estado, o Velo troca sozinho só o CFOP, usando o CFOP interestadual do grupo tributário. A alíquota não é trocada: ela vai como está no campo Alíq. ICMS do painel NF-e para contribuinte de ICMS do grupo tributário, ou da tributação do item na emissão. Para vender a contribuinte de outro estado, deixe ali a alíquota interestadual que o seu contador indicar.
DIFAL: venda para consumidor final de outro estado
Seção intitulada “DIFAL: venda para consumidor final de outro estado”O DIFAL (diferencial de alíquota) é a diferença entre a alíquota interna do estado do cliente e a alíquota interestadual. Ele existe para o imposto da venda a consumidor final ficar com o estado de destino. Vale quando o cliente de outro estado não é contribuinte do ICMS, como uma pessoa física.
No Velo, a NF-e calcula o DIFAL sozinha nesse caso: venda para outro estado, consumidor final, cliente não contribuinte. Não há campo para configurar. Quem recolhe a guia do DIFAL e quando, conforme a regra do estado de destino, é assunto para o seu contador.
Dúvidas comuns
Seção intitulada “Dúvidas comuns”Vendo para outro estado pela NFC-e? A NFC-e é para venda presencial a consumidor no seu estado. Venda para outro estado vai por NF-e.
O cliente de outro estado tem inscrição estadual. Então ele é contribuinte: a nota usa a alíquota interestadual e não leva DIFAL. Confira a inscrição no cadastro do cliente.
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