Juros simples ou compostos: como a conta é feita
Nos juros simples, a taxa incide sempre sobre o valor parcelado: o total é o valor vezes 1 mais a taxa vezes o número de parcelas. Nos juros compostos, a taxa incide mês a mês sobre o valor já corrigido: o total é o valor vezes 1 mais a taxa, elevado ao número de parcelas. Depois, o total é dividido em parcelas iguais.
Exemplo: R$ 300,00 em 3 vezes a 2% ao mês. Com juros simples, o total vai a R$ 318,00, ou 3 parcelas de R$ 106,00. Com juros compostos, vai a R$ 318,36, ou 3 de R$ 106,12. Em poucas parcelas a diferença é pequena; em 12 ou mais, ela aparece.
A entrada não entra na conta dos juros: eles são calculados só sobre o que falta pagar. Quando a divisão não dá centavos exatos, a última parcela fica com a diferença, para a soma bater com o total.
O que precisa ter numa nota promissória
A nota promissória é uma promessa de pagamento por escrito. Para valer, ela precisa ter o nome "nota promissória", a promessa de pagar uma quantia certa, o nome de quem vai receber, a data e o lugar de emissão e a assinatura de quem paga. O vencimento e o lugar de pagamento também devem estar escritos.
O valor vai em números e por extenso. Se os dois forem diferentes, vale o valor por extenso, por isso o gerador escreve o extenso sozinho a partir do valor de cada parcela.
Não é preciso registrar em cartório nem reconhecer firma. Reconhecer a firma da assinatura é opcional e ajuda se o cliente um dia disser que não assinou.
Como vender no crediário com mais segurança
Antes de vender a prazo, tenha o cadastro do cliente com nome completo, CPF, endereço e telefone, e defina um limite de compra para cada um. Uma promissória por parcela facilita a cobrança: cada uma vence numa data e pode ser cobrada sozinha.
Quando o cliente pagar uma parcela, devolva a promissória daquela parcela ou dê um recibo. Quem está com a promissória em mãos pode cobrá-la, então ela não deve ficar com a loja depois de paga.
Se uma parcela atrasar, a promissória assinada permite cobrar na Justiça sem precisar provar a dívida de outra forma, e também pode ser levada a protesto em cartório. Para casos assim, vale conversar com um advogado.