Novidade Financeiro

Atraso com juros simples ou compostos, do seu jeito, em contas, carnê e régua

Por Time VeloAtualizado em 5 min de leitura

Parcela paga com atraso agora cobra juros simples ou compostos, conforme você escolher. A decisão é tomada uma vez, nas configurações do Gestão, e passa a valer em todo lugar onde o valor atualizado aparece: nas contas a receber e a pagar, no PDV, nos relatórios, no carnê e nas mensagens da régua de cobrança.

Juros de mora são os juros cobrados pelos dias de atraso de uma parcela. No Financeiro do Velo, a forma de calcular esses juros passou a ser uma opção da loja: Simples, em que os juros incidem sempre sobre o valor original da parcela, na proporção dos dias de atraso, ou Composto, em que os juros do dia entram na base do dia seguinte. A taxa e a multa continuam vindo da forma de recebimento; o que muda é como o atraso é contado.

Juros simples ou compostos no atraso: você escolhe o cálculo uma vez e ele vale em contas, carnê, caixa e régua

Juros simples ou compostos: o que muda na prática

A conta que o cliente entende

No balcão, o cliente quer saber por que a parcela de R$ 100 virou R$ 103. Com juros simples, a explicação cabe numa frase: multa de 2% mais 1% ao mês sobre os R$ 100, por 30 dias de atraso. O valor cresce em linha reta, dia após dia, sempre sobre a parcela original. É a forma que a própria tela do Gestão descreve como a usada no crediário.

O mesmo valor no boleto e no caixa

Os boletos já cobram juros simples. Quando a loja usa o mesmo regime no contas a receber, o valor que o cliente vê no boleto e o que o operador cobra no caixa deixam de divergir em centavos, e acaba aquela conversa de “mas no boleto estava outro valor”.

Uma escolha, todos os lugares

A opção não fica presa a uma tela. O valor atualizado da parcela usa o regime escolhido no Gestão, no recebimento pelo PDV, nos relatórios, na impressão do carnê e nas mensagens de cobrança. Você não precisa lembrar de ajustar cada ponto: troca uma vez e o sistema inteiro passa a contar do mesmo jeito.

A régua cobra o valor certo

A régua de cobrança envia por WhatsApp e e-mail as mensagens de parcela em atraso, com o valor original e os juros calculados. Com a escolha feita, os juros da mensagem seguem o mesmo regime do caixa, e o cliente chega para pagar já sabendo o valor que vai encontrar.

Vale para receber e para pagar

A forma de cálculo é uma só para contas a receber e contas a pagar. Os juros que você cobra do cliente e os que o sistema calcula nas suas contas atrasadas seguem a mesma regra.

Por que poder escolher os juros de mora importa

Juros simples ou compostos dão valores próximos em poucos dias de atraso e se afastam conforme o atraso cresce. O que pesa no dia a dia é coerência: o mesmo número no boleto, no carnê, na mensagem e no caixa, e uma regra que você consegue explicar ao cliente. Antes, todas as lojas usavam o mesmo cálculo; agora a regra é a da sua loja. Se quiser conferir uma conta fora do sistema, a Calculadora do Cidadão do Banco Central faz simulações de juros e correção de valores.

Ainda na hora de vender, a calculadora de crediário grátis do site mostra as parcelas de uma compra sem juros, com juros simples ou com juros compostos, e imprime as notas promissórias preenchidas. Ela trata dos juros do parcelamento; esta novidade trata dos juros do atraso. As duas usam a mesma ideia de simples e composto.

Onde encontrar

  1. No Gestão, abra Configurações › Configurações gerais e vá até a aba Contas a Receber.
  2. No painel Juros por atraso, em Forma de cálculo dos juros de mora, escolha Simples ou Composto. O padrão é Composto, o cálculo que o sistema já usava.
  3. Salve. A escolha passa a valer para contas a receber e a pagar.
  4. A multa e os juros ao mês continuam na forma de recebimento: Vendas › Formas e Prazos › Formas de recebimento, na forma Crediário, campos Dias de tolerância, Multa por atraso e Juros por atraso (a.m.).

Disponível a partir da versão 09-26 do Gestão. O passo a passo completo, com tolerância e multa, está em configurar juros e multa do crediário, na central de ajuda.

Perguntas frequentes sobre juros simples ou compostos no atraso

Qual a diferença entre juros simples e compostos no atraso?
No simples, os juros incidem sempre sobre o valor original da parcela, na proporção dos dias de atraso. No composto, os juros de cada dia passam a fazer parte da base do dia seguinte, e o valor cresce um pouco mais rápido.

Qual é o padrão do sistema?
Composto, que era o cálculo usado até aqui. Quem quiser juros simples troca em Configurações › Configurações gerais, aba Contas a Receber, painel Juros por atraso.

A escolha muda a taxa de juros?
Não. A taxa ao mês, a multa e os dias de tolerância continuam na forma de recebimento Crediário. A configuração muda só a forma de cálculo.

Onde o valor com juros aparece?
Nas contas a receber e a pagar do Gestão, no recebimento pelo PDV, nos relatórios, na impressão do carnê e nas mensagens da régua de cobrança.

Posso dispensar os juros de um cliente?
Pode, no recebimento da parcela, conforme a permissão do operador. Veja receber parcela atrasada sem juros.

Juros simples ou compostos: qual devo escolher?
O que você combinou com o cliente. Juros simples ou compostos mudam o valor da parcela atrasada, então a escolha deve ser a mesma que aparece no contrato, no carnê ou no combinado do crediário. Na dúvida, confirme com o seu contador.

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