Novidade Financeiro Fiscal

Recebeu depois da venda? O eConf concilia a nota com o pagamento

O eConf chegou ao Gestão. Quando a venda sai com nota hoje e o dinheiro entra noutra data, no crediário, no boleto ou no cartão, o Velo envia o Evento de Conciliação Financeira que liga aquele pagamento àquela nota, sozinho ao quitar a parcela ou em lote, pelas contas a receber.

eConf é a sigla de Evento de Conciliação Financeira: um evento da NF-e e da NFC-e, definido pela Nota Técnica 2024.002 do Portal Nacional da NF-e, que anota no documento fiscal os dados do pagamento recebido depois da emissão. No Velo, ele fica no módulo Fiscal, no mesmo motor que emite NF-e, NFC-e e MDF-e, e usa o que o financeiro já sabe: qual parcela, de qual venda, foi recebida em que dia e por qual forma.

O que muda com o eConf

A venda a prazo deixa de ser um buraco entre a nota e o pagamento

A nota diz que vendeu R$ 500 em 10 de outubro. O extrato diz que entraram R$ 500 em 10 de novembro. Sem o evento, cabe à loja provar que uma coisa é a outra. O eConf faz essa ligação no próprio documento fiscal, com os dados do recebimento, e a conformidade entre nota e dinheiro deixa de depender de explicação.

Automático ao quitar a parcela

Com o parâmetro ligado, o envio acontece no momento em que a parcela da nota é quitada no contas a receber. O operador recebe a parcela como sempre; o evento sai junto. Nada de lembrar de uma rotina à parte no fim do mês.

Ou em lote, quando você preferir

Quem prefere revisar antes marca várias parcelas recebidas no contas a receber e envia o eConf de uma vez. A janela mostra quantas foram selecionadas, quantas são elegíveis, quantas não são, e o valor total que vai ser conciliado, antes de você confirmar.

O que não pode ser enviado aparece com o motivo

Parcela ainda não quitada e conta lançada à mão, sem venda com documento fiscal por trás, não entram no evento. Na lista, elas aparecem bloqueadas com a razão escrita embaixo, em vez de sumirem ou de voltarem como erro da SEFAZ.

Por que o eConf importa

O Portal Nacional da NF-e publica o evento como Nota Técnica 2024.002, criada para vincular documentos fiscais aos recursos financeiros recebidos. Nacionalmente o uso é facultativo, mas cada estado pode torná-lo obrigatório para os seus contribuintes, e alguns já começaram. Ter o evento pronto no sistema é não depender de correr quando a regra chegar ao seu estado.

Para a loja, o ganho é o mesmo de toda conciliação: a venda a prazo e a venda no cartão são as duas em que o fisco mais vê diferença entre o que foi faturado e o que foi recebido no mês, e o eConf é a explicação oficial dessa diferença, enviada por quem tem os dados, que é o sistema que emitiu a nota e recebeu a parcela. Se a sua loja vende para empresa pelo caixa, a NF-e pelo PDV é a outra ponta dessa mesma conversa com o fisco.

Onde encontrar

  1. Para o envio automático: no Gestão, Configurações › Configurações gerais, aba Vendas, card Pedido e PDV, bloco Comum a todas as vendas, ligue Enviar conciliação financeira (eConf) ao quitar parcela da nota. Vem desligado.
  2. Para o envio em lote: Financeiro › Contas a receber, marque as parcelas recebidas e clique no ícone de conciliação financeira (eConf) na barra acima da tabela.
  3. Na janela Enviar Conciliação Financeira (eConf) em Lote, confira selecionadas, elegíveis, não elegíveis e o valor elegível, e clique em Enviar eConf.
  4. Parcela marcada como BLOQUEADA traz o motivo embaixo: ainda não quitada, ou conta sem venda com documento fiscal.

Vale para NF-e e NFC-e emitidas pelo Velo. O passo a passo está em enviar eConf de parcelas recebidas e o parâmetro em configurar as regras de venda e do caixa, na central de ajuda. Se a sua empresa não precisa do evento, deixe o parâmetro desligado: nada muda na venda nem no recebimento.

Perguntas frequentes sobre o eConf

O que é eConf?
É o Evento de Conciliação Financeira da NF-e e da NFC-e, definido na Nota Técnica 2024.002: um evento que anota no documento fiscal os dados do pagamento recebido em data diferente da emissão.

Toda loja precisa enviar o eConf?
Nacionalmente o uso é facultativo. Cada estado pode torná-lo obrigatório para os seus contribuintes; confirme com o seu contador a regra do seu estado e do seu ramo.

Quando o Velo envia o eConf?
Ao quitar a parcela da nota, se o parâmetro estiver ligado, ou quando você marca as parcelas recebidas no contas a receber e envia em lote.

Por que uma parcela aparece bloqueada?
Ou ela ainda não foi quitada, ou a conta não veio de uma venda com documento fiscal. O eConf parte sempre de uma nota emitida.

O eConf vale para venda no cartão?
Vale. O evento é para recebimento em data diferente da venda, o que inclui cartão, crediário e boleto.

Preciso fazer algo no PDV?
Não. O envio é feito pelo Gestão, a partir das parcelas do contas a receber. O caixa continua emitindo a nota como sempre.

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