A reforma tributária no comércio troca cinco tributos por três: PIS, Cofins, ICMS e ISS saem de cena aos poucos, e no lugar entram a CBS (federal), o IBS (estadual e municipal) e o Imposto Seletivo. A troca começou em 2026 e termina em 2033. Para quem tem loja, mercado, padaria, ferragem ou autopeças, isso aparece em dois lugares concretos: no cupom que sai do caixa e no preço de cada produto da prateleira.
Este artigo explica, sem burocratês, o que a reforma tributária já mudou na nota este ano, o que muda em 2027 e o que vem depois. E mostra por que a decisão mais importante que você toma agora não é sobre alíquota, e sim sobre o cadastro de produtos: com a reforma tributária, é o NCM de cada item que define quanto imposto ele paga.
Datas, alíquotas e regras abaixo vêm de fontes oficiais consultadas em setembro de 2026, com link para conferir. O que ainda depende de decisão do Congresso está marcado como estimativa. Se você está escolhendo um sistema para a loja, este texto complementa o guia de como escolher um software de gestão para o seu comércio.
O que a reforma tributária muda para o comércio
A reforma foi aprovada pela Emenda Constitucional 132, de dezembro de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar 214, de janeiro de 2025. Em janeiro de 2026 a Lei Complementar 227 criou o Comitê Gestor do IBS, o órgão que vai administrar o imposto dos estados e municípios.
Na prática, para o balcão, são três mudanças:
- Menos tributos, mesma nota. PIS e Cofins viram a CBS; ICMS e ISS viram o IBS. O Imposto Seletivo incide só sobre produtos que o governo quer desestimular, como cigarro e bebida alcoólica. Quem vende alimento, roupa ou peça não paga IS.
- Imposto “por fora” e crédito amplo. Hoje o ICMS está embutido no preço e nem sempre gera crédito na compra. No novo modelo, o imposto que a loja paga ao fornecedor vira crédito contra o imposto da venda, com poucas exceções. É a chamada não cumulatividade plena.
- Alíquota por produto, decidida pelo NCM. A lei lista, por código NCM, o que tem alíquota zero (cesta básica), o que tem redução de 60% (outros alimentos, higiene, medicamentos) e o que paga a alíquota cheia. O cadastro do produto passa a ser o que decide o imposto.
O calendário da reforma tributária: de 2026 a 2033
A transição da reforma tributária é longa de propósito. Segundo a Câmara dos Deputados e as orientações da Receita Federal para 2026, o cronograma é este:
| Ano | O que acontece | O que você sente na loja |
|---|---|---|
| 2026 | Fase de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, informativos. Quem emite a nota certa fica dispensado de recolher. | Os campos de IBS e CBS aparecem na NFC-e e na NF-e, sem mudar o total. |
| 2027 | CBS passa a valer de verdade. PIS e Cofins são extintos. IPI zerado, exceto para o que concorre com a Zona Franca. IBS segue em 0,1%. | Primeira mudança real no imposto federal do preço. Simples Nacional passa a destacar os tributos. |
| 2028 | Mesmo desenho de 2027. | Ano de acomodação. |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS caem 10 pontos por ano; o IBS sobe na mesma proporção. | O imposto estadual do preço vai migrando para o IBS, um décimo por ano. |
| 2033 | ICMS e ISS extintos. Sistema novo completo. | Só IBS, CBS e, para poucos produtos, o Imposto Seletivo. |
Repare que 2026 é o ano de teste, mas não é um ano de espera. A nota já precisa sair com os campos novos, e o cadastro que alimenta esses campos precisa estar certo antes de 2027, quando o imposto passa a ser cobrado.
O que a reforma tributária muda na nota em 2026
Desde janeiro de 2026 a NF-e e a NFC-e têm um grupo novo por item, com os valores de IBS e CBS. Em 2026 esse destaque é informativo: os valores aparecem na nota, mas não entram no total da compra nem geram recolhimento para quem cumpre as obrigações, como explica o Comitê dos Secretários de Fazenda.
O que muda de uma empresa para outra é o regime:
- Lucro Presumido e Lucro Real (regime normal): os campos são obrigatórios desde o início do ano. A nota técnica que rege o leiaute (NT 2025.002) previu rejeição da nota sem o grupo de IBS/CBS a partir de agosto de 2026, e as multas por obrigação acessória passaram a valer em 1º de agosto, após a publicação dos regulamentos. Se o seu sistema ainda emite sem esses campos, a nota está sendo rejeitada.
- Simples Nacional e MEI: em 2026 nada muda na nota. Os campos passam a ser obrigatórios em janeiro de 2027, segundo o Sebrae, que recomenda começar a preencher corretamente desde já.
Além dos valores, cada item da nota ganha dois códigos que não existiam: o CST de IBS/CBS, que diz o regime de tributação daquele item, e o cClassTrib, o código de classificação tributária que aponta o fundamento legal (alíquota cheia, redução de 60%, alíquota zero e assim por diante). Esses códigos são derivados do NCM e da situação do produto. Quem preenche não é o operador do caixa, é o cadastro.
O que a reforma tributária muda no preço
No preço, a reforma tributária no comércio exige separar o que está na lei do que ainda é estimativa.
O que está na lei. A cesta básica nacional tem alíquota zero de IBS e CBS: arroz, feijão, café, leite, manteiga, farinhas, açúcar, massas, pão francês, carnes, peixes comuns, queijos, sal e outros itens listados por NCM no Anexo I da Lei Complementar 214. Hortícolas, frutas e ovos também ficam em zero. Outros alimentos e itens de higiene básica, como sabonete, pasta de dente e papel higiênico, têm redução de 60%. E o cashback devolve parte do imposto para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com a CBS a partir de 2027 e o IBS a partir de 2029.
O que é estimativa. A alíquota de referência somada de IBS e CBS foi estimada pelo Ministério da Fazenda entre 26,5% e 28%. É uma projeção: a alíquota da CBS para 2027 será fixada pelo Senado até dezembro de 2026, com base em cálculo da Receita Federal e do TCU, e a do IBS só se completa em 2033. Nenhum número que você ler hoje é definitivo.
O que isso significa na prateleira. Um mercado tem produtos nas três faixas: o arroz em zero, o biscoito em 60% de redução, o refrigerante na alíquota cheia. A loja de roupas e a ferragem têm quase tudo na alíquota cheia, mas ganham crédito integral do que compram. Não dá para dizer que “o preço vai cair” ou “vai subir” para o comércio inteiro. Dá para dizer que o preço de cada item vai depender de o cadastro dele estar na faixa certa. Um biscoito cadastrado com NCM de refrigerante paga alíquota cheia.
Simples Nacional: o que muda e a decisão de setembro
Se a sua loja está no Simples, a reforma tributária não muda a nota nem o DAS em 2026. A partir de 2027 a nota precisa trazer os campos de IBS e CBS, mas o recolhimento continua unificado, como hoje.
A novidade é uma escolha. A lei criou o chamado regime híbrido: a empresa pode continuar no Simples para os demais tributos e recolher IBS e CBS pelo regime regular, com direito a crédito. Faz sentido para quem vende muito para outras empresas, porque o cliente de regime normal só aproveita crédito integral se o fornecedor também estiver no regime regular. Para quem vende para o consumidor final, quase nunca compensa.
A janela para essa opção valendo em 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, com cancelamento possível até 30 de novembro. Quem não fizer nada continua exatamente como está. É uma conta para fazer com o contador, e o prazo termina em duas semanas.
Por que o cadastro de produtos virou o centro de tudo
Antes da reforma tributária, um NCM errado era um problema do contador: gerava substituição tributária indevida, alíquota de ICMS maior ou menor, e às vezes uma nota rejeitada. Com a reforma, o NCM passa a decidir se o produto está na cesta básica (zero), na redução de 60% ou na alíquota cheia, e ainda gera o CST e o cClassTrib de cada item. O erro que antes ficava na apuração passa a aparecer no preço, no crédito e na nota.
É por isso que o Sebrae, nas orientações de maio de 2026, diz que é importante atualizar o cadastro dos produtos nos sistemas emissores: a emissão errada pode gerar multa e recolhimento errado. E é por isso que as empresas de consultoria fiscal falam tanto em saneamento tributário.
O que é saneamento tributário
Saneamento tributário, ou saneamento do cadastro de produtos, é a revisão item a item da classificação fiscal da loja: NCM, CEST (o código da substituição tributária do ICMS, que segue valendo até 2032), CST ou CSOSN, alíquotas e, agora, os campos da reforma. Uma loja de material de construção tem milhares de itens; um mercado, mais ainda. Ninguém faz isso à mão.
Um saneador funciona assim: o sistema envia o código de barras, a descrição e o NCM atual de cada produto; a base fiscal do serviço devolve a classificação correta para o regime e o estado da loja; o que não é reconhecido vai para análise; e as correções voltam para o cadastro em lote. A partir daí, quando a legislação muda, o serviço avisa e a base é atualizada.
No mercado brasileiro, a referência nessa área é a iMendes, de Ribeirão Preto, que desde 2008 mantém uma base de regras tributárias por produto e a entrega aos sistemas de gestão por integração. O serviço devolve NCM, CEST, CST e alíquotas de PIS, Cofins, IPI e ICMS por estado, e a própria empresa vem tratando o cadastro de produtos como o ponto crítico da reforma, com conteúdo sobre o que muda do ICMS para o IBS na prática.
Os erros mais comuns que o saneamento encontra em loja: NCM copiado da nota do fornecedor sem conferir; código genérico terminado em “.90” quando existe um específico; CEST ausente em produto com ST; e produtos da cesta básica cadastrados fora dela. Cada um deles, depois de 2027, vira diferença de preço ou de crédito.
Como o Velo ajuda
O Velo já está pronto para a transição da reforma tributária, e o que importa para você são quatro coisas:
- A nota já sai com IBS e CBS. O Gestão, o PDV desktop e o Velo PDV Mobile emitem NFC-e e NF-e com os grupos de IBS/CBS exigidos no período de transição desde março de 2026. Se a sua loja é do regime normal, a nota não está sendo rejeitada; se é do Simples, você chega a 2027 sem trocar nada.
- O cadastro carrega o grupo tributário completo. NCM, CEST, CST ou CSOSN e alíquotas ficam no produto, e a nota é montada a partir dele. Corrigiu o cadastro, corrigiu a nota.
- Saneamento tributário integrado à iMendes. A classificação e a correção de NCM, CEST, CST e alíquotas são feitas pela integração, em lote, e a iMendes já classifica os produtos para a reforma. Você não precisa contratar um serviço à parte nem exportar planilha.
- O contador recebe o que precisa. SPED gerado pelo sistema, XMLs das notas e consulta dos documentos destinados à empresa direto na SEFAZ. Na transição, é o contador quem vai comparar a apuração de hoje com a de 2027, e ele precisa dos dados sem depender de você.
Alíquotas, datas e o que aparece na nota em cada fase seguem a legislação vigente; quando a nota técnica muda, o sistema é atualizado. O detalhe do módulo está em emissão de NF-e, NFC-e e MDF-e.
Perguntas frequentes
A reforma tributária já vale em 2026?
Parcialmente. Em 2026 os novos tributos aparecem na nota com alíquotas de teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), em caráter informativo, e quem emite corretamente fica dispensado de recolher. A cobrança de verdade começa em 2027 com a CBS.
Minha loja é do Simples Nacional. Preciso fazer alguma coisa agora?
Na nota, nada até janeiro de 2027. A única decisão com prazo é a opção pelo regime híbrido de IBS e CBS, aberta de 1º a 30 de setembro de 2026, que só costuma interessar a quem vende para outras empresas. Fale com o contador antes do dia 30.
O preço dos produtos vai subir ou cair?
Depende do produto. Cesta básica fica com alíquota zero, outros alimentos e higiene básica têm redução de 60%, e o restante paga a alíquota cheia, ainda em estimativa (entre 26,5% e 28%). Como a loja passa a ter crédito integral do que compra, o efeito final varia item a item.
O que é cClassTrib na reforma tributária?
É o código de classificação tributária que cada item da nota passa a carregar, indicando o fundamento legal da tributação de IBS e CBS: alíquota cheia, reduzida, zero ou regime específico. Ele é definido a partir do NCM e da situação do produto, e sai do cadastro, não do caixa.
Por que o NCM ficou tão importante com a reforma tributária?
Porque a lei define por NCM o que tem alíquota zero, o que tem redução e o que paga a alíquota cheia. Um produto com NCM errado paga imposto errado, gera crédito errado para quem compra e pode ter a nota rejeitada. É o que o saneamento tributário corrige.
O split payment já começa em 2027?
Não. O Comitê Gestor do IBS informou que o recolhimento automático no pagamento não começa em janeiro de 2027 e que a primeira etapa será opcional e voltada a operações entre empresas.
Comece pelo cadastro, não pela alíquota
Na reforma tributária no comércio, a alíquota você não controla; ela será decidida em Brasília, ano a ano, até 2033. O cadastro você controla, e é ele que vai definir quanto cada produto seu paga a partir de 2027. Os próximos meses são o momento de revisar NCM, CEST e CST de tudo o que está na prateleira, com o contador e com um saneador, enquanto o erro ainda não custa nada.
Veja como o Velo emite NFC-e e NF-e prontas para a reforma ou volte ao guia de como escolher um software de gestão para o seu comércio.